Propriedade Industrial

Proteção de marcas, sinais distintivos e outros ativos imateriais no setor vitivinícola e geral.

Área de prática

Propriedade Industrial

A marca é um ativo imaterial essencial — no setor vitivinícola e em qualquer atividade comercial. A sua proteção jurídica adequada é condição de segurança no mercado nacional e internacional e de sustentabilidade do negócio a longo prazo.

O acompanhamento abrange o registo, a monitorização, a defesa e a valorização de marcas e outros sinais distintivos, com atenção ao quadro específico do setor vitivinícola — onde coexistem as denominações de origem e as indicações geográficas com as marcas comerciais individuais.

Situações em que uma análise jurídica pode ser relevante

  • Registo de marcas nacionais, comunitárias e internacionais.
  • Análise de registabilidade e verificação de anterioridades.
  • Coexistência entre marcas e denominações de origem ou indicações geográficas.
  • Oposição a registos de terceiros.
  • Defesa de marca em caso de contrafação ou uso indevido.
  • Contratos de licença, cessão e co-branding.
  • Proteção de embalagens, rótulos e elementos de apresentação.

Enquadramento jurídico

O quadro normativo assenta no Código da Propriedade Industrial, no Regulamento (UE) n.º 2017/1001 sobre a marca da União Europeia e, no plano internacional, no Acordo de Madrid e na Convenção de Paris. No setor vitivinícola, articula-se com o regime das denominações de origem previsto no Regulamento (UE) 1308/2013.