Propriedade Industrial
Proteção de marcas, sinais distintivos e outros ativos imateriais no setor vitivinícola e geral.
Propriedade Industrial
A marca é um ativo imaterial essencial — no setor vitivinícola e em qualquer atividade comercial. A sua proteção jurídica adequada é condição de segurança no mercado nacional e internacional e de sustentabilidade do negócio a longo prazo.
O acompanhamento abrange o registo, a monitorização, a defesa e a valorização de marcas e outros sinais distintivos, com atenção ao quadro específico do setor vitivinícola — onde coexistem as denominações de origem e as indicações geográficas com as marcas comerciais individuais.
Situações em que uma análise jurídica pode ser relevante
- Registo de marcas nacionais, comunitárias e internacionais.
- Análise de registabilidade e verificação de anterioridades.
- Coexistência entre marcas e denominações de origem ou indicações geográficas.
- Oposição a registos de terceiros.
- Defesa de marca em caso de contrafação ou uso indevido.
- Contratos de licença, cessão e co-branding.
- Proteção de embalagens, rótulos e elementos de apresentação.
Enquadramento jurídico
O quadro normativo assenta no Código da Propriedade Industrial, no Regulamento (UE) n.º 2017/1001 sobre a marca da União Europeia e, no plano internacional, no Acordo de Madrid e na Convenção de Paris. No setor vitivinícola, articula-se com o regime das denominações de origem previsto no Regulamento (UE) 1308/2013.